TÍTULO I - DA ESTRUTURA ESCOLAR
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR E DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art.1º – O Colégio São Francisco de Assis, tem sua sede na cidade de São Paulo, à Rua Euclides Pacheco, 478 – Tatuapé, CEP 03321-000 e com extensão a Rua Euclides Pacheco, 454 – Tatuapé, CEP 03321-000 jurisdicionada à Diretoria de Ensino Leste – 5.
Art.2º – O Colégio São Francisco de Assis é mantido pela Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral, com sede à Rua Arnaldo Cintra, 57/65 Tatuapé, São Paulo CEP 03388-000 e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº 29.500, livro “A “ às fls 22, e publicado no D.O.E. de 20/3/74, página 53, C.N.P.J. nº 54.122.338/0001-45.
CAPÍTULO II – DOS CURSOS E SEUS OBJETIVOS
Art. 3º – O Colégio São Francisco de Assis, inspirado nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, à luz dos valores evangélicos e franciscanos, se propõe a contribuir na formação da criança, do adolescente e do jovem, despertando neles e na Comunidade Educativa a reflexão, a análise e o posicionamento constante no processo de crescimento, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo o acolhimento de todos independente de suas condições físicas, intelectuais, linguísticas ou outras necessidades educativas especiais, preferencialmente em classe regular.
Em seu Projeto Educativo, através de uma proposta interdisciplinar, procura desenvolver nos educandos a consciência de suas potencialidades, assumindo a transformação do mundo escolar, como coparticipantes da obra educativa, sujeitos na contribuição do saber, indispensável para o exercício da cidadania.
Art. 4º – São objetivos do Colégio:
I – oferecer meios para o educando desenvolver atitude positiva e construtiva, típica do aprender a aprender;
II – criar condições para que os alunos vivenciem situações que possibilitem a formação de seus próprios valores e conceitos, pela ação reflexiva;
III – formar atitudes de estudo e pesquisa;
IV – possibilitar o acesso às informações e discussões de problemas relativos ao mundo contemporâneo especialmente à realidade brasileira;
V – trabalhar para a superação de todas as formas de preconceito social;
VI – propiciar condições de vida e trabalho que visem o desenvolvimento equilibrado da personalidade nos planos físico-motor, cognitivo, social, afetivo e religioso;
VII – estimular a ação grupal ao nível do relacionamento social e da organização do trabalho educacional.
“Educar é trazer à luz o que está oculto.”
Art. 5º – O Colégio São Francisco de Assis mantém, em regime de externato, os seguintes cursos:
I – Educação Infantil nos seguintes Níveis:
II – Ensino Fundamental: com duração de nove anos, para crianças e adolescentes, a partir de seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março.
III – Ensino Médio: com duração de três anos.
IV – Período Complementar: Como opção para alunos da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º – A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 7º – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 8º – O Ensino Fundamental, com duração de nove anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades, formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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Art. 9º – O Ensino Médio, etapa da educação básica, tem como finalidade:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
III – a compreensão dos fundamentos científico – tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, organizada por áreas de conhecimento.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10º – A escola está organizada de forma a oferecer, na educação infantil, no ensino fundamental e médio, carga horária mínima anual, conforme legislação vigente, ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 11 – São Unidades Administrativas do Colégio:
I – Diretoria
II – Secretaria
III – Tesouraria
CAPÍTULO II – DA DIREÇÃO
Art. 12 – A Direção é o núcleo que organiza, superintende e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Colégio.
Art. 13 – Integram a Direção do Colégio:
I – Diretor(a) do Colégio
II – Vice-Diretor(a)
Art. 14 – O cargo de Diretor é exercido por um educador devidamente qualificado, legalmente habilitado, designado pela entidade Mantenedora do Colégio e autorizado pelos representantes da Diretoria de Ensino Região Leste – 5.
Art. 15 – São atribuições do Diretor:
I – garantir que os objetivos do presente Regimento sejam cumpridos;
II – zelar para que se cumpra regularmente, no âmbito de sua ação a ordem educacional e administrativa vigente;
III – representar oficialmente o Colégio perante autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
IV – corresponder-se com as autoridades do ensino em todas as instâncias;
V – presidir as reuniões e festividades promovidas pelo Colégio;
VI – admitir e dispensar professores e demais servidores do Colégio;
VII – superintender todas as atividades do Colégio;
VIII – visar a escrituração e a correspondência;
IX – abrir, encerrar e assinar os livros em uso na Secretaria;
X – organizar os horários de trabalho de todo o pessoal do Colégio;
XI – coordenar a elaboração do Plano Escolar, da Proposta Pedagógica e cuidar para sua execução;
XII – encerrar diariamente o ponto do pessoal, bem como verificar a assiduidade;
XIII – aplicar as penalidades previstas neste Regimento Escolar e segundo a Legislação Vigente;
XIV – promover a partir de sugestões do pessoal técnico, iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe.
XIV – Coordenar reunião de Conselho de Classe.
Art. 16 – É vedado ao Diretor:
Reter em seu poder, além dos prazos da Lei ou determinados pelas autoridades competentes, papéis ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer.
CAPÍTULO III – SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art. 17 – O Colégio mantém os seguintes serviços técnico-pedagógicos:
I – Serviço de Orientação Pedagógica;
II – Serviço de Orientação Educacional;
III – Conselho de Série e Classe;
IV – Serviço de Orientação Religiosa;
V – Serviço de Biblioteca;
VI – Serviço de Laboratório;
VII – Serviço de Informática;
VIII – Serviço de Educação Física.
Conta ainda, com pessoal Administrativo Auxiliar para desempenho das funções de controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviço de inspeção de alunos, limpeza e higiene do ambiente escolar.
SEÇÃO I – DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 18 – A Coordenação Pedagógica é realizada pelo Coordenador Pedagógico, educador devidamente qualificado, em cooperação com a Direção, Orientação Educacional, os professores, a família e a comunidade escolar.
Art. 19 – Compete ao Coordenador Pedagógico:
I – assessorar o Diretor na elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
II – promover a coordenação, o acompanhamento e controle das atividades curriculares do Colégio;
III – coordenar as Reuniões Pedagógicas;
IV – assessorar a direção nas decisões que envolvem aspectos pedagógicos;
V – prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia da sua execução, bem como a sua reformulação, se necessário;
VI – assessorar as reuniões do Conselho de Classe e ou ano escolar no que se refere à sua atuação no campo pedagógico;
VII – proceder ao levantamento de interesses dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal, a serem promovidos pelo Colégio ou outras entidades;
VIII- a proposição de técnicas e procedimentos de avaliação, da recuperação, da seleção e fornecimento de material didático, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam à consecução dos objetivos do Colégio;
IX – colaborar na integração: família-comunidade;
X – integrar-se com o Diretor, o Orientador Educacional e os professores para o desenvolvimento do trabalho em equipe.
SEÇÃO II – DO SERVIÇO DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 20 – A Orientação Educacional é exercida por Orientador Educacional devidamente habilitado, em cooperação com a Direção, Coordenação, Professores e Pais.
Art. 21 – Compete ao Orientador Educacional:
I- atuar junto ao aluno, incentivando-o a desenvolver valores e ideais, auxiliando-o na escolha de um plano de vida e na sua atuação concreta no mundo;
II – assistir e orientar os alunos, em íntima colaboração com a família e professores, visando a formação integral, da personalidade do educando;
III – desenvolver no aluno, a compreensão do valor e do respeito à pessoa humana;
IV – diagnosticar as dificuldades dos alunos e as suas limitações, pesquisar as causas e manter entendimento a respeito, com os professores e familiares dos alunos e seus responsáveis;
V – orientar o aluno na utilização de técnicas especiais para um maior rendimento escolar;
VI – encaminhar a especialistas, alunos que necessitam de assistência;
VII – atender especialistas na proposição de orientações que ajudem o aluno a integrar-se no ambiente escolar;
VIII – auxiliar o aluno na sondagem de suas aptidões;
IX – assessorar pais e professores na sua ação educativa;
X – colaborar para a promoção integral e do ajustamento do aluno ao ambiente escolar e á comunidade;
XI – participar como membro integrante, das reuniões de Direção e Conselho de Classe e ou Série ou outras em que a sua presença se fizer necessária;
XII – assessorar a Direção nas decisões que envolvam a participação dos alunos;
XIII – participar das reuniões de Conselho junto com o Coordenador Pedagógico e a Direção do Colégio.
XIV – Informar aos pais sobre o direito a pedido de reconsideração ou de recursos referente aos resultados finais de avaliação nos termos da legislação vigente.
XV – Flexibilizar, aprofundar e enriquecer o currículo em consonância com o projeto pedagógico, para melhor atender as necessidades especiais do educando.
XVI – Manter o vínculo: família, saúde, e escola para atender a melhor inclusão de alunos com necessidades de apoio pedagógico especializado.
SEÇÃO III – DOS CONSELHOS DE ANO E DE CLASSE
Art. 22 – Os conselhos de classe são presididos pelo Diretor ou Vice-Diretor. São integrados pelo Coordenador Pedagógico, pelos docentes que atuam nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, pelos professores que atuam nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e pelos professores que atuam no primeiro, segundo e terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 23 – Os Conselhos de Ano e de Classe tem as seguintes atribuições:
III – decidir sobre a promoção do aluno:
IV – decidir sobre a classificação e reclassificação dos alunos.
Art. 24 – Os Conselhos de Ano e/ou Classe devem reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, ao término do ano letivo (antes e após o período de recuperação final), ou quando convocados pelo Diretor.
SEÇÃO IV – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO RELIGIOSA
Art. 25 – A Orientação Religiosa responsabiliza-se pela Pastoral Estudantil, de acordo com as diretrizes da Arquidiocese de São Paulo, ocupando-se da dinamização dos diversos encontros de formação e convivência, buscando dessa forma, promover a Evangelização;
Art. 26 – A Orientação Religiosa visa também promover o espírito comunitário entre professores, funcionários e pais de aluno, bem como a integração com os Colégios Católicos Franciscanos de São Paulo.
Art. 27 – É da competência da Orientação Religiosa:
I – coordenar todas as atividades escolares relacionadas com a área de formação;
II – organizar o Plano de Formação adequado às exigências pastorais da realidade local, especificado no Plano Escolar e também da Base Nacional Comum Curricular;
III – dinamizar os diversos movimentos pastorais e formativos do Colégio.
SEÇÃO V – DA BIBLIOTECA
Art. 28 – A Biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudo de alunos, docentes e demais funcionários do Colégio, visando o enriquecimento cultural.
SEÇÃO VI – DOS LABORATÓRIOS E OUTROS AMBIENTES ESPECIAIS
Art. 29 – Aos discentes, acompanhados e supervisionados pelos professores, será dada a oportunidade de dispor dos seguintes espaços, devidamente equipados:
III. Sala de apresentações e atividades dinâmicas;
VII. Ginásio poliesportivo;
VIII. Pátio (quadra descoberta);
CAPÍTULO IV – DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 30 – O Serviço de Apoio Administrativo compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades-fim do Colégio.
Art. 31 – Do Quadro Administrativo Auxiliar constam pessoal necessário ao desempenho das funções de controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário Escolar, serviço de inspeção dos alunos, limpeza e higiene do ambiente escolar.
SEÇÃO I – DA SECRETARIA
Art. 32 – A Secretaria está sob a responsabilidade de um profissional qualificado, habilitado legalmente para a função, de acordo com a legislação vigente, designado pela Direção do Colégio, autorizado pela Diretoria de Ensino e quando necessário, poderá ter auxiliares.
Parágrafo Único – O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, por pessoa com escolaridade mínima em nível de Ensino Médio, designado pelo Diretor.
Art. 33 – A escrituração será organizada pelo Secretário de modo a permitir a verificação:
I – da identificação e qualificação profissional do corpo docente, técnico e administrativo;
II – da identidade e vida escolar de cada aluno;
III – dos documentos fiscais;
IV- dos termos de Visita das autoridades escolares;
V – dos registros de frequência de professores e funcionários.
Art. 34 – São atribuições do secretário:
I – responder perante a Direção, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria;
II – organizar, superintender e realizar os serviços de escrituração com a administração do pessoal;
III – organizar e manter sob guarda os fichários e arquivos do Estabelecimento, zelando pela sua ordem e conservação;
IV- promover a escrituração dos livros, documentos e papéis de sua responsabilidade;
V – prestar informações e esclarecimentos referentes à escrituração e legislação do pessoal docente, técnico e administrativo;
VI – secretariar as reuniões do Conselho de Classe e de ano escolar e as solenidades de entrega de certificados e outras que forem promovidas pelo Colégio;
VII- dar atendimento às pessoas que tenham assuntos a tratar no Estabelecimento.
VIII – assinar os livros e documentos de sua responsabilidade, atestando a autenticidade dos mesmos.
IX – proceder ao registro da vida escolar dos alunos.
CAPÍTULO V – DO CORPO DOCENTE
Art. 35 – O corpo Docente é constituído de professores qualificados e habilitados conforme as disposições legais e normas aplicáveis dos órgãos competentes.
Art. 36 – Os professores são contratados pelo Estabelecimento, de acordo com as exigências das Leis de Ensino em vigor, combinadas com os dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho (C.L.T.) e com as normas deste Regimento.
Art. 37 – Os professores serão admitidos mediante contrato individual de trabalho.
Parágrafo Único: Aos professores é dado conhecimento prévio das disposições deste Regimento Escolar, que faz parte integrante das normas do contrato de trabalho, sendo que a sua vinculação ao Estabelecimento implica a aceitação do que nele estiver contido.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CAPÍTULO I – DOS CURRÍCULOS
Art. 38 – O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e socioemocionais.
SEÇÃO I – EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 39 – Considerando o conceito de criança como sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura, são estabelecidos os seguintes direitos de aprendizagem e desenvolvimento no âmbito da Educação Infantil:
SEÇÃO II – DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 40 – O currículo do Ensino Fundamental dos diferentes níveis e modalidades de ensino terá uma base nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislação específica, aplicando-se a flexibilização curricular e temporal para alunos público alvo de necessidades educacionais especiais.
Art. 41 – O currículo do Ensino Fundamental deve;
I prever medidas que assegure aos estudantes um percurso contínuo e progressivo de aprendizagens ao longo do curso, promovendo integração nos nove anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura no processo e garantindo o desenvolvimento integral e autonomia.
II prever a progressiva sistematização das experiências e saberes prévios dos estudantes com o desenvolvimento de novas formas de relação com o mundo, novas formas de ler e formular hipóteses sobre os fenômenos, de testá-las, refutá-las, de elaborar conclusões, em uma atitude ativa na construção de conhecimentos.
Art. 42 – O Ensino Fundamental, está organizada em Áreas do Conhecimento, com as respectivas competências, a saber:
I Linguagens
II Matemática
III Ciências da Natureza
IV Ciências Humanas
V Ensino Religioso
SEÇÃO III – DO ENSINO MÉDIO
Art. 43 – O Ensino Médio em todas as suas modalidades de ensino e as suas formas de organização e oferta, além dos objetivos previstos no inciso I , do artigo 9º deste Regimento, será orientado pelos seguintes princípios específicos:
I – formação integral do estudante, expressa por valores, aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais;
II – projeto de vida como estratégia de reflexão sobre trajetória escolar na construção das dimensões pessoal, cidadã e profissional do estudante;
III – pesquisa como prática pedagógica para inovação, criação e construção de novos conhecimentos;
IV – respeito aos direitos humanos como direito universal;
V – compreensão da diversidade e realidade dos sujeitos, das formas de produção e de trabalho e das culturas;
VI – sustentabilidade ambiental;
VII – diversificação da oferta de forma a possibilitar múltiplas trajetórias por parte dos estudantes e a articulação dos saberes com o contexto histórico, econômico, social, científico, ambiental, cultural local e do mundo do trabalho;
VIII – indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos protagonistas do processo educativo;
IX – indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 44 – Os currículos do ensino médio são compostos por formação geral básica e itinerário formativo, indissociavelmente.
Art. 45 – A formação geral básica é composta por competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e articuladas como um todo indissociável, enriquecidas pelo contexto histórico, econômico, social, ambiental, cultural local, do mundo do trabalho e da prática social, e deverá ser organizada por áreas de conhecimento:
I – linguagens e suas tecnologias;
II – matemática e suas tecnologias;
III – ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – ciências humanas e sociais aplicadas.
Parágrafo único A formação geral básica deve ter carga horária definida pela legislação vigente, que garanta os direitos e objetivos de aprendizagem, expressos em competências e habilidades, nos termos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 46 – A partir das áreas do conhecimento e da formação técnica e profissional, os itinerários formativos devem ser organizados, considerando:
I as demandas e necessidades do mundo contemporâneo, estar sintonizados com os diferentes interesses dos estudantes e sua inserção na sociedade, o contexto local e as possibilidades de oferta dos sistemas e instituições de ensino.
II as aprendizagens, que deverão ser aprofundadas e ampliadas nas áreas do conhecimento, garantindo a apropriação de procedimentos cognitivos e uso de metodologias que favoreçam o protagonismo juvenil, e organizar-se em torno de um ou mais dos seguintes eixos estruturantes:
SEÇÃO IV – DO PERÍODO COMPLEMENTAR
Art. 47 – O Período Complementar é oferecido para os alunos da Educação Infantil, a partir de 2 (dois) anos, ao 5º ano do Ensino Fundamental. Coordenado por uma Pedagoga e estruturado para auxiliar os educandos em seu desempenho afetivo, formal e intelectual, visando também o seu bem estar físico.
Parágrafo Único: Na programação do Período Integral estão inclusas atividades lúdicas, culturais, esportivas, artísticas, musicais, de informática, acompanhamento das lições de casa e orientação de estudo e tem como proposta propiciar o desenvolvimento da socialização, da autonomia, do respeito, do compromisso e dos valores franciscanos que são o nosso foco.
CAPÍTULO II – DO RENDIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I – DO SISTEMA DA AVALIAÇÃO
Art. 48 – A avaliação é constante e terá por objetivo observar o desempenho do educando diante da programação desenvolvida, para verificar se esta é compatível à sua fase de desenvolvimento e ao atendimento de suas necessidades.
Art. 49 – Os instrumentos utilizados na avaliação são elaborados sob a supervisão do Serviço de Coordenação Pedagógica, de acordo com os objetivos propostos.
Art. 50 – A avaliação da aprendizagem, parte integrante do processo educativo, é contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
I – oportunizar aos alunos uma série de experiências que lhes permitam cada vez mais ampla e complexa compreensão do homem, da cultura, bem como uma visão global da realidade, maior clareza e aprofundamento na formação de seus ensinamentos;
II – levar o aluno, a entender-se como parte integrante do processo educativo;
III – diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
IV – orientar o aluno quanto aos esforços a serem empreendidos nos estudos;
V – possibilitar aos alunos a auto avaliação;
VI – fundamentar as decisões do Conselho de classe ou série, quanto a necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforços e recuperação da aprendizagem;
VII – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares;
VIII – Aplicar aos alunos com necessidades educacionais especiais, os critérios de avaliação previstos pela proposta pedagógica e estabelecidos nas respectivas normas regimentais Deliberação CEE 155/2017, acrescidos dos procedimentos e das alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes físicos disponibilizados aos alunos.
I – Educação Infantil e 1ºano do Ensino Fundamental: O processo tem forma contínua através de ficha de acompanhamento do rendimento escolar, traduzindo a quantidade do desenvolvimento do aluno nos aspectos: sócio emocional, cognitivo oral e psicomotor e iniciação da alfabetização através de projetos ou eixos temáticos.
II – 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental: O processo tem forma contínua com um calendário de avaliação mensal, seguindo a sistemática de aferição de resultados dos trabalhos individuais ou em grupos, debates, seminários, cooperação, participação, provas de dissertação subjetivas e provas objetivas, traduzindo a qualidade da aprendizagem.
III – Ensino Médio: O processo tem forma contínua com um calendário de avaliação semanal e situações de avaliação.
IV – Os resultados serão apurados em três trimestres pedagógicos, durante o ano letivo e expresso na escola de zero a dez, sendo exigida a nota mínima de 6,0 (seis) pontos e pesos. Sendo peso 1 para o primeiro trimestre, peso 2, para o segundo trimestre e peso 3, para o terceiro trimestre.
SEÇÃO II – DO SISTEMA DE RECUPERAÇÃO
Art. 51 – A recuperação integrada no processo ensino-aprendizagem, objetiva a orientação e o acompanhamento do aluno que apresentar insuficiência na aprendizagem, visando um atendimento constante e personalizado para a obtenção do seu sucesso no rendimento escolar.
Art. 52 – A recuperação compreende duas etapas:
I – a contínua, que será oferecida aos alunos no final do 1º e 2º trimestres,
II – a Final, prevista no Calendário Escolar, que será oferecida após o término do ano letivo aos alunos que não atingiram rendimento suficiente, nas diversas disciplinas.
Art. 53 – A frequência do aluno à recuperação final é obrigatória, ao parâmetro mínimo de 75%. O aluno que não comparecer, sem causa justificável, ficará com a média anual obtida anteriormente.
Art. 54 – A promoção do aluno dependerá do aproveitamento revelado durante o ano letivo e, após a recuperação final, quando for o caso.
Art. 55 – A média Final do aluno, após o 3º Trimestre Pedagógico, é obtida através da média aritmética simples entre a Média Anual e a Recuperação Final. Obtendo resultado igual ou superior a 6,0 (seis), será promovido.
Parágrafo único: O aluno reprovado poderá pedir reconsideração de sua situação final desde que esteja regularmente matriculado nesta unidade escolar, para o ano seguinte, conforme legislação vigente.
SEÇÃO III – DA PROMOÇÃO
Art. 56 – Além da média mínima exigida para promoção, o aluno deverá apresentar frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas. O aluno com frequência inferior a 75% em cada disciplina e atividade poderá ser promovido, mediante a compensação de ausência e conteúdos, nos períodos de recuperação contínua/final e trabalhos específicos. Os alunos de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental serão aprovados, respeitando-se a frequência mínima de 75%, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único: O controle de frequência dos alunos será feito através da chamada pelos docentes.
CAPÍTULO III – DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS
SEÇÃO I – EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 57 – O agrupamento da clientela é feito segundo a faixa etária, nos seguintes níveis: Infantil I, Infantil II e Infantil III.
Art. 58 – Embora o critério básico adotado quanto ao agrupamento dos alunos seja o de homogeneidade de idades, são atendidas as exigências quanto às diferenças individuais.
Parágrafo Único: Há momentos no desenvolvimento das atividades em que o agrupamento vertical permitirá o relacionamento de crianças com idades e desenvolvimentos diferentes, possibilitando a integração.
SEÇÃO II – DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 59 – Os alunos de ambos os sexos constituem grupo-classe resguardada a área útil, por aluno, de acordo com as normas legais vigentes.
SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 60 – A classificação poderá ser realizada em qualquer ano, exceto o primeiro ano do Ensino Fundamental, observando os seguintes critérios:
I – por promoção, para alunos da própria escola que cursaram com aproveitamento satisfatório a série anterior;
II – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
III – alunos com altas habilidades/superdotação poderão ser reclassificados com a aceleração de estudos a partir do 1º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO IV – DO PLANO ESCOLAR
Art. 61 – O Plano Escolar estabelece o processo pedagógico anual, devendo ser elaborado pelo pessoal técnico, administrativo e docente do Colégio.
Art. 62 – A coordenação do Plano Escolar é de competência do Diretor do Colégio, assessorado pelo Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional.
Art. 63 – Ao final de cada ano letivo, o Plano Escolar é avaliado pela equipe técnica e pelos professores, a fim de que se tenham subsídios para uma reformulação no início do ano seguinte.
Art. 64 – O Plano Escolar contém no mínimo:
I – o diagnóstico da realidade do Colégio, a fim de descrever, avaliar e explicar situações quanto às características da comunidade e da clientela escolar, os recursos materiais, humanos e institucionais disponíveis, e quanto ao seu desempenho;
II – objetivos e metas do Colégio:
III – programação referente a atividades curriculares e a atividades de apoio técnico, apoio administrativo e assistência escolar.
CAPÍTULO V – DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 65 – O Colégio São Francisco de Assis, na medida do possível, oferece ao seu corpo docente, técnico e administrativo oportunidades de aperfeiçoamento para participação em reuniões, cursos, encontros e seminários, no próprio Estabelecimento ou promovidos pelo Poder Público e qualquer outra Entidade com objetivos afins.
TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 66 – O calendário escolar, integrante do Plano Escolar, é elaborado anualmente de acordo com as disposições da legislação vigente e submetido à homologação pelas autoridades competentes.
Art. 67 – Do Calendário Escolar integrante do Plano Escolar, consta:
I – período de aulas, recuperação e férias;
II – feriados;
III – previsão mensal de dias letivos;
IV – períodos de matrículas;
V – período de elaboração, reelaboração e avaliação do Plano Escolar;
VI – reuniões de Conselho de Classe;
VII – datas de apresentação dos resultados de avaliação;
VIII – comemorações e campanhas;
IX – reuniões pedagógicas;
X – reuniões com os pais;
XI – reuniões das instituições auxiliares do Colégio;
XII – períodos a serem ministrados os cursos de aperfeiçoamento do pessoal.
Art. 68 – São considerados dias letivos os das Comemorações Cívicas, Religiosas, Culturais e demais atividades do Colégio que contarem com a participação do corpo docente e discente, desde que estejam previstas no Calendário Escolar e no Plano Escolar.
CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA
Art. 69 – As matrículas são efetuadas ou renovadas no período determinado pelo Colégio, através de circular aos pais, e no decorrer do ano letivo, em caso de transferências mediante apresentação de requerimento do pai ou responsável e documentação necessária.
Art. 70 – A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental é efetivada para os candidatos que estiverem com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março.
CAPÍTULO III – DA TRANSFERÊNCIA E ADAPTAÇÃO
Art. 71 – O pedido de transferência de aluno é dirigido ao Diretor do Colégio, pelo seu representante legal.
Art. 72 – O pedido de transferência é deferido independente da época e a documentação correspondente.
Art. 73 – Quando a transferência ocorre durante o período letivo, o Colégio expede, além do histórico escolar, ficha individual do aluno, do ano em curso, com indicação dos componentes curriculares, carga horária e respectivas avaliações de aproveitamento, além do número de aulas e frequência do aluno, no período cursado.
Parágrafo Único: O Colégio explicita sua escala de avaliação, indicando a nota ou menção de promoção.
Art. 74 – Salvo as exceções previstas em Lei, as matrículas por transferências são recebidas até o 3º trimestre pedagógico do ano letivo.
Art. 75 – O pedido de matrícula por transferência é instruído com os seguintes documentos:
I – histórico escolar;
II – comprovante de identidade do aluno e outros documentos exigidos por lei;
III – ficha individual quando a transferência ocorrer durante o período letivo;
IV – documentos dos pai ou representantes legais da criança.
Parágrafo Único: Além dos documentos mencionados neste artigo, podem ser solicitadas outras informações à escola de origem, visando a melhor adequação curricular, para fins de classificação.
Art. 76 – No caso de diversidade entre o currículo do ano em curso, entre a escola de origem e o Colégio, haverá uma adaptação curricular.
Art. 77 – No desenvolvimento de adaptação curricular serão utilizados os seguintes procedimentos:
I – trabalhos individuais, estudo dirigido e outras atividades;
II – recuperação contínua.
Art. 78 – A adaptação pedagógica estará especificada no Plano Escolar.
Art. 79 – Quando a transferência ocorrer durante o ano letivo e no currículo da escola de origem não constarem os componentes curriculares previstos para o ano em curso, devem ser tomadas as seguintes providências:
I – a avaliação do aproveitamento será realizada através de uma adaptação dos componentes curriculares em vigor no Colégio.
II – os casos especiais de transferências poderão ser analisados pelo Conselho de Série/ano e de Classe.
Art. 80 – Aplicam-se aos alunos provenientes de país estrangeiro, as normas da Legislação Vigente.
CAPÍTULO IV – DO CERTIFICADO
Art. 81 – Ao aluno que concluir, com aproveitamento e frequência exigidas a Educação Básica: Ensino Fundamental e Médio, será conferido certificado válido para o prosseguimento de estudos e para fins legais, conforme a Legislação Vigente, o qual será registrado no Colégio em livro apropriado.
TÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO
PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I – DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 82 – Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola ou órgão equivalente, para aplicação de penalidade ou para encaminhamento às autoridades competentes.
SEÇÃO II – DOS PROCEDIMENTOS RESTAURATIVOS E SANÇÕES
Art. 83 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar aos alunos as seguintes medidas disciplinares:
I – orientação verbal;
II – orientação escrita;
III – mediação de conflitos entre os pares, quando for o caso;
IV – comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis.
Art. 84 – Esgotadas as medidas preventivas previstas no artigo anterior e considerando a natureza do ato indisciplinar, o aluno estará sujeito às seguintes sanções:
I-advertência;
II-suspensão por no máximo 3 (três) dias letivos, sem prejuízo das atividades escolares e avaliativas;
III-transferência, em situações de extrema excepcionalidade.
Art. 85 – Para aplicação das sanções será garantido o direito à:
I.ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
Art. 86 – Os casos que configurarem ato infracional deverão ser encaminhados aos órgãos competentes para serem analisados.
Art. 87 – São direitos do aluno:
Art. 88 – São deveres do aluno:
– Acatar as decisões tomadas pelas equipes do Colégio, para garantir o bom desempenho pedagógico.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DAS INSTITUIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 89 – Podem ser instituições Complementares do Colégio:
I – APM (Associação de Pais e Mestres);
II – Grêmio Estudantil;
III – Outras Instituições de caráter permanente ou transitório.
CAPÍTULO II – DOS CASOS OMISSOS
Art. 90 – Os casos omissos neste Regimento Escolar são resolvidos pela Direção, através de consulta aos Órgãos competentes e demais legislações em vigor.
Art. 91 – Incorpore-se a esse Regimento as legislações supervenientes.
Art. 92 – Excepcionalmente, para o ano de 2020, este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo.
São Paulo, 25 de novembro de 2020.
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